Aviso de captação de imagem

O ambiente está sendo filmado, conforme exigência do Art.5º, VI da IN 2070/2022(1), bem como para a garantia da segurança dos titulares.

As imagens gravadas são confidenciais e protegidas, nos termos da lei, garantindo o respeito à privacidade (Art. 2º, I e Art. 11, II, g da LGPD) (2).

1 – Instrução Normativa RFB Nº 2075 DE 23/03/2022
Art. 5º O regime aduaneiro especial de loja franca poderá ser concedido a pessoa jurídica estabelecida no País que:
VI – possua sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, inclusive depósitos, dotado de câmeras que permitam captar imagens com nitidez, inclusive à noite, nas áreas de venda e de armazenagem de mercadorias, conforme definido em norma específica;

2- LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).  

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I – o respeito à privacidade;
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
II – sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para:
g) garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular, nos processos de identificação e autenticação de cadastro em sistemas eletrônicos, resguardados os
direitos mencionados no art. 9º desta Lei e exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.